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ATRASO DE SALÁRIO

O quinto dia útil passou e se você não recebeu seu salário se liga nessa dica.

A CLT é clara e não permite o atraso do salário em nenhuma circunstância.

No Art 459 da CLT - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Outro ponto importante a destacar é que a gestão da empresa não pode gerar dificuldade financeira para seus funcionários em nenhuma hipótese. Isso porque o salário tem caráter alimentar para o colaborador, é ele que traz a dignidade humana para a pessoa.

Entretanto se o pagamento não estiver correto, o funcionário tem o direito de “demitir o patrão”. Se tiver ou teve o seu salário atrasado de forma frequente ou por vários meses, pode solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Nessa modalidade o colaborador, pode pedir o pagamento, na justiça, do saldo do salário, aviso prévio, 13º, férias e ao FGTS mais a multa de 40%. Para poder orientar e dar andamento no processo.

Trabalhista: Sobre mim

FGTS NÃO RECOLHIDO

Gera direito ao trabalhador aplicar Rescisão Indireta

O não recolhimento do FGTS implica falta grave da empresa, a ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego.

Em outras palavras, é você demitindo a empresa por não cumprir com as suas obrigações.
Antes de pedir demissão, consulte o seu extrato de FGTS e marque um horário para mais esclarecimentos.

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Trabalhista: Sobre
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PERICULOSIDADE

Adicional de periculosidade para trabalhadores de lojas dentro dos postos de combustíveis, as famosas lojas de conveniências.

Em julgado recente no TST – Tribunal Superior do Trabalho – um trabalhador que atuou como funcionário de uma loja de conveniências a menos de 7,5 metros da boca do reservatório de combustível, portanto dentro da área considerada de risco pela Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata das atividades perigosas com inflamáveis, deverá receber o adicional de periculosidade no percentual de 30%.
Além do funcionário da loja de conveniências trabalhar a menos de 7,5m da bomba de abastecimento, o caminhão tanque que realizava a entrega dos líquidos no posto ficava parada exatamente na portada loja para realizar as entregas.
Ou seja, não era eventual, fortuita ou por tempo extremamente reduzido (situação que seria exceção à regra), mas sim permanência do trabalhador durante toda a sua jornada de trabalho em área de risco.

Trabalhista: Boas-vindas
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