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AUXÍLIO DOENÇA INDEFERIDO

Você ficou doente, foi ao seu médico, recebeu atestado para afastamento por um longo período do seu trabalho, deu entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS, respondeu a todos os requisitos do INSS, agendou perícia médica e no final teve seu pedido INDEFERIDO.

Um dos caminhos possíveis para tentar solucionar em caso de auxílio-doença indeferido é ingressar com uma ação judicial.
Nessa ação você passará por um(a) perito(a) médico(a) de confiança do Juízo para reavaliar o seu caso e, comprovada a necessidade, passará a receber o auxílio-doença. Em alguns casos podendo ser constatado até mesmo aposentadoria por invalidez.
Para dar entrada neste pedido, o ideal é o acompanhamento de um advogado.
Isso porque esse profissional antes de ingressar com a ação vai reavaliar todo o seu caso, analisar laudos médicos, documentação, CNIS e identificar e verificar o motivo da negativa do INSS

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Previdenciário: Sobre

BPC - LOAS PARA CRIANÇA COM TEA

Uma criança pode receber Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS)? Como já publicado aqui anteriormente, O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que não possui meios de provar a própria manutenção.

Antes, a ideia que se tinha para determinar se uma pessoa portadora de deficiência possui ou não meios de provar sua própria manutenção seria sua incapacidade para o trabalho. Por isso, muitos tinham a ideia de que uma criança portadora de deficiência, por não poder trabalhar legalmente, não teria direito ao LOAS. No entanto, não é essa a ideia que se tem actualmente. O conceito predominante é de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Por isso, o entendimento de que o menor de 16 anos não pode trabalhar e, por isso, não teria direito ao LOAS, não é mais aceito. Assim, é possível sim que crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam beneficiários da LOAS já que existe uma previsão para que, nesses casos, a incapacidade seja examinada como a Restrição de participação social, compatível com a idade, desde que preenchidos os demais requisitos . Desta forma, deve ser verificado se o impedimento do menor deve causar impacto no desempenho de sua atividade escolar e Restrição à participação social compatível com sua idade

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Previdenciário: Boas-vindas
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